O consumidor tem direito a pedir a restituição do valor do bilhete, nas situações previstas na lei, a saber:
– Não realização do espetáculo no local, data e hora marcados;
– Substituição do programa ou de artistas principais;
– Interrupção do espetáculo.
No caso de interrupção do espetáculo, convém esclarecer que, não há lugar a restituição do valor pago pelo bilhete se a interrupção se dever a motivos de força maior verificados após o início do espetáculo.
Consideram-se casos de força maior os que resultem de acontecimentos imprevisíveis, como por exemplo: incêndios, inundações, tremores de terra e outras causas naturais que impeçam a realização do espetáculo.
Por conseguinte, o consumidor que adquira um bilhete para um espetáculo e se depare com alguma das situações, previstas na lei e acima referidas, que dão lugar à restituição do montante pago pelo bilhete, deve reclamar por escrito junto do promotor do espetáculo.
Para tal, deverá fazê-lo por carta registada com aviso de receção ou solicitar o livro de reclamações, devendo ficar com uma cópia da reclamação.
Poderá ainda denunciar a situação à Inspeção Geral das Atividades Culturais (IGAC), entidade competente neste setor.
Caso haja direito à restituição da importância correspondente ao valor do bilhete, o promotor tem 30 dias contados da notificação da decisão da Inspeção Geral das Atividades Culturais para efetuar o reembolso.
Seja um consumidor informado.
Para mais informações e apoio pode dirigir-se à DECO.
Delegação Regional de Ribatejo e Oeste da DECO, sita na Rua Engº José Souto Barreiros Mota, Lt15 ( Loteamento Quinta de S. Roque)., ou através do telefone 243 329 950/ 243 329 952.
Joana Parracho
Jurista
